ANÁLISE DE FALHAS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Arbitragem e investigação técnica podem fazer parte da mesma controvérsia, mas possuem objetivos diferentes. Uma decide o conflito. A outra procura compreender tecnicamente o que aconteceu com a máquina ou componente.

Considere a ruptura do mastro de uma empilhadeira durante a operação. Pode existir uma discussão entre proprietário, empresa de manutenção, fornecedor ou outro participante da relação contratual.

Para determinar como a ruptura ocorreu, podem ser necessárias análises de fratura, soldas anteriores, deformações, histórico, capacidade, aplicação e condições de operação. Esse é o campo da investigação técnica.

Conhecer a causa não significa resolver toda a controvérsia

Mesmo depois de determinada a causa, ainda podem existir questões sobre garantia, obrigações contratuais, valores, responsabilidades e consequências econômicas. Essas questões ultrapassam a investigação da falha.

Quando submetidas à arbitragem por meio de convenção aplicável, caberá ao procedimento arbitral solucionar a controvérsia dentro dos limites estabelecidos pelas partes e pelo ordenamento jurídico.

Da mesma forma, a arbitragem pode precisar de prova técnica para compreender questões de Engenharia relevantes à decisão.

Portanto, as duas atividades podem se complementar sem se confundir.

Também existem inúmeras investigações de falhas nas quais nenhuma controvérsia está presente. A empresa simplesmente deseja conhecer a causa para corrigir o problema, melhorar a manutenção ou reduzir a possibilidade de repetição.

A investigação responde tecnicamente ao que aconteceu. A arbitragem responde à controvérsia que permaneceu depois – ou surgiu em razão – desses fatos.

Em resumo: Arbitragem Técnica Mecânica não substitui a investigação de falhas. A investigação produz compreensão técnica; a arbitragem utiliza os elementos relevantes para solucionar uma controvérsia submetida à sua decisão.