ANÁLISE DE FALHAS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Quando um contrato não estabelece como uma futura divergência será tratada, uma falha mecânica pode gerar um segundo problema: além de discutir a causa, as partes passam a discutir também como o conflito será resolvido.

Se não houver composição e a controvérsia seguir para o Poder Judiciário, propor uma ação não significa ter a vitória assegurada. Documentos, perícia, prova técnica e demais elementos produzidos durante o processo podem confirmar, modificar ou afastar a interpretação inicial de qualquer das partes.

Também existem custos que vão além do valor da máquina ou do reparo.

O conflito possui seu próprio custo

Dependendo do caso e de seu resultado, podem existir despesas processuais, honorários advocatícios, perícia judicial, assistentes técnicos e outras consequências econômicas aplicáveis ao processo.

Internamente, a empresa também utiliza tempo de gestores e equipes para localizar documentos, reconstruir fatos, acompanhar profissionais e administrar uma controvérsia que pode durar muito mais do que o reparo do equipamento.

Há ainda um custo menos evidente: o desgaste da relação comercial. Cliente, fornecedor, oficina ou locadora que anteriormente trabalhavam em conjunto podem passar a se relacionar exclusivamente através do conflito.

Prever contratualmente mecanismos de negociação, investigação técnica e, quando juridicamente adequada, arbitragem não elimina a possibilidade de divergências. Mas pode reduzir a improvisação quando elas surgirem.

A decisão sobre qual caminho utilizar deve considerar natureza e valor do contrato, complexidade técnica e características da relação empresarial.

O maior prejuízo de uma falha mecânica pode não estar na máquina que quebrou, mas na forma como o conflito foi conduzido depois dela.

Em resumo: conflitos técnicos também possuem custos jurídicos, periciais, administrativos e comerciais. Pensar antecipadamente em como investigar e solucionar divergências pode ser tão importante quanto definir garantia, manutenção e demais obrigações do contrato.